
domingo, 4 de janeiro de 2009
Nobres causídicos

terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Hexa (escrito em 2006)
Vi muito egoísmo do povo brasileiro nessa época. Críticas vazias às seleções estrangeiras e uma vanglorização da nossa seleção, que, sinceramente, era, sem sombra de dúvidas, muito melhor no PlayStation II.
Hexa
Cadê a pureza, meu irmão?
Deixou teu filho cagado,
a mulher ficou chateada.
Nem açougue, nem supermercado
nem ao menos tampou a privada!
Por outro lado fez um bom estrago
no crédito que tinha em cartão,
comprando em longo prazo
um uniforme da nossa seleção.
Só não contava com a mentira,
essa víbora enrustida.
Stélio da verdade
na nova vida multimídia.
Ao menos não vou ficar estressado,
nem vou mentir pro patrão.
Terça e sexta vai ter feriado.
Rico ou pobre, no altar, a televisão.
O povo gandula
falsifica novo herói.
Vilão da realidade
em tensa união.
A Copa do Mundo é isso mesmo:
um povo que não joga no seu time,
pra vencer, se derrotou.
Além da gravidade,
os gomos dos cabelos
escondem a bola-realidade.
A felicidade não é isso aí:
não é hexa-merda, Brasil.
Só pra quem quer gol,
pois, quem se cagou,
te pega na ressaca!
רפאל
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Marajó
Estive recentemente em Soure, no Arquipélago do Marajó (não é ilha coisa alguma) e passei bons e já necessários momentos em família. Infelizmente não tive a companhia de minha amada, já que ela tinha um compromisso inadiável no fim de semana. De volta à Belém, falei que ia atualizar o blog e então ela me pediu para que compartilhasse as belas fotos da cidade de Soure.
"Enkráticos": ao Prof. Atahualpa Fernandez
Amálgama da Vida: "mindful eating", por Thich Nhat Hanh
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
FLAGRANTE: Então é Natal?

"Papai Noel,
velho batuta,
rejeita os miseráveis.
Eu quero matá-lo,
aquele porco capitalista.
Presenteia os ricos,
cospe nos pobres."
FLAGRANTE: aluno pé-de-cana
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Smashing Pumpkins - I'm in love with you!

רפאל
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Joelho de porco e, pasmem: laranjinha de caldo de galinha!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Jubileu do ano 2000 (escrito em 1999)
Jubileu do ano 2000
O Jubileu já tá chegando,
todo prosa e moribundo.
Emancipando o submundo
que já teme seu chegar.
Rezo terço acordado
já temendo o Diabo,
e o bebum despreocupado
pede a Deus para ficar.
Crença doida e doentia,
paisagismo e homilia.
Satanás condecorado
brilhou queimando a velha chama.
Se já é hora, o Juizado.
O Jubileu tá atrasado
e o seu império penhorado.
Coisas de um povo condenado.
E se intriga com a peste
que tem "page" na internet.
Saiba que meu corpo
a injeção não vai tomar.
Globalizaram teu teatro
e esqueceram o cadeado.
Entre risos e fracassos,
eu trago o sonho congelado.
Mas a vida eu não temo
e o degelo do tempo
eu queria acelerar.
A medida do tempo,
a gaiola por dentro,
a questão do momento
que espero pra me mandar.
O Jubileu é uma piada,
excitada com Viagra.
É só sorriso e gargalhada
e mais nada pra mostrar.
Já me preocupa a tua vontade
pois desconheço a realidade.
Interferiste na viagem
que o teu sono ignorou.
Seja qual for a fachada
tua estrutura é desmembrada,
comprimida e espalhada
em bilhões de bilhões.
O Jubileu é uma farsa,
o verdadeiro é bomba armada.
É desespero de passagem,
é cortesia para entrada,
é universo paralelo,
é um jornal mais preocupado,
é poesia do Bassalo,
é parabéns e aniversário,
é um ser vivo em vez de morto
(um horizonte mais exposto).
É recriar a molecada,
e começar a cachorrada
mesmo louca e desmembrada.
O Jubileu não tá com nada
e tudo novo quer brotar.
רפאל
De férias

quarta-feira, 3 de setembro de 2008
Setembro
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Minima Moralia - Dedicatória de Adorno para Horkheimer

Mas a relação entre a vida e a produção, que degrada efetivamente aquela a um fenômeno efêmero desta, é de todo absurda. Invertem-se entre si o meio e o fim. Ainda não se eliminou totalmente da vida a suspeita do inconseqüente quid pró quo. A essência reduzida e degradada luta tenazmente contra o seu encantamento de fachada. A alteração das próprias relações de produção depende em grande medida do que ocorre na "esfera do consumo", na simples forma reflexa da produção e na caricatura da verdadeira vida: na consciência e inconsciência dos indivíduos. Só em virtude da oposição à produção, enquanto não de todo assimilada pela ordem, podem os homens suscitar uma produção mais dignamente humana. Se de todo se eliminar a aparência da vida, que a própria esfera do consumo com tão más razões defende, triunfará então o malefício da produção absoluta.
Há, contudo, muita falsidade nas considerações que partem do sujeito acerca de como a vida se tornou aparência. Porque na atual fase da evolução histórica, cuja avassaladora objetividade consiste apenas na dissolução do sujeito sem que dela tenha nascido novidade alguma, a experiência individual apoia-se necessariamente no velho sujeito, historicamente condenado, que ainda é para si, mas já não em si. Ele julga estar seguro da sua autonomia, mas a nulidade que o campo de concentração patenteou aos sujeitos ultrapassa já a forma da própria subjetividade. À consideração subjetiva, mesmo criticamente acutilante acerca de si mesma, cola-se um [elemento] sentimental e anacrônico: algo do lamento pelo curso do mundo, que seria de rejeitar não pelo que neste há de bondade, mas porque o sujeito que se lamenta ameaça ancilosar-se no seu modo de ser, cumprindo assim de novo a lei do curso do mundo. A fidelidade ao próprio estado da consciência e da experiência está sempre sujeita à tentação de se transformar em infidelidade, enquanto renuncia ao discernimento que transcende o indivíduo e chama tal substância pelo seu nome."
O Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) e o Relativismo Cultural na Amazônia - Breve Ensaio
Assim, para um melhor tratamento das relações internacionais em âmbito amazônico, indispensável é o reconhecimento da existência do relativismo cultural no discurso jurídico, e mais ainda, do reconhecimento de que esse relativismo se faz presente nas relações humanas quase que em sua totalidade, portanto a ciência do direito jamais poderia ficar à margem desta concepção, uma vez que o direito é eminentemente cultura de uma certa sociedade em um dado local e tempo. Significa dizer que a historicidade da ciência do direito confere legitimidade aos atos jurídicos realizados em cada época e local.
O Pacto Amazônico encontrou (e ainda encontra) diversos óbices para a sua efetiva implementação, inclusive, resistências culturais que representam a maior força representativa da sociedade internacional (ainda em formação). Força essa que age ora anuindo, ora discordando dos efeitos e da forma que a aproximação dos Estados se apresenta. No caso específico da pan-amazônia, diversos são os fatores que, influenciados pela cultura e noção de mundo, traduzem-se em opiniões e manifestações sobre as relações internacionais. Neste sentido, questiona-se de que forma a integração amazônica internacional é possível, mediante a força representativa da cultura, e de que forma podem as relações internacionais atingir objetivos mediante esses conceitos relativos e até que ponto os tratados internacionais são suficientes, e mais especificamente o Tratado de Cooperação Amazônica viabiliza a evolução nas relações pan-amazônicas, considerando que dificuldades são encontradas na região no que diz respeito à Amazônia.
O TCA não é objetivo no tratamento da questão cultural, assim como outros tratados atribuem a cultura valor supletivo; percebe-se que não há na doutrina jurídica tratamento específico deste aspecto das relações interestatais, assim como à idéia de equidade, também muito mitigada. Somente no âmbito dos direitos humanos, utilizando de noções oriundas da antropologia cultural e jurídica, é que o direito toma para si esse elemento do discurso jurídico internacional. Muitas vezes, o discurso da globalização é tido como um discurso “lugar-comum”, que não considera os possíveis equívocos e contradições que o fenômeno pode apresentar. No âmbito da ciência do direito, as inúmeras desconsiderações do tema frente a uma noção plástica e compartimentada da globalização pode levar uma tautologia jurídica, no que diz respeito ao discurso jurídico, o que, conseqüentemente, pode acarretar na ineficácia do diálogo transcultural do direito.
A noção de Direito no contexto das relações internacionais é passível de receber conotações e interpretações diferenciadas pelos Estados ou sujeitos da sociedade internacional. Sob esse prisma, a dificuldade encontrada em produzir normas internacionais que sejam, de alguma forma, válidas em plano supranacional, encontra tanto as dificuldades atinentes aos aspectos de legalidade e legitimidade, quanto a dificuldade em ser aceita e respeitada pelos aspectos mais íntimos de uma sociedade. A superação de princípios e valores locais, bem como a harmonização da legislação interna às questões de interesse internacional envolvem uma atividade de auto-superação motivada pela determinação estatal em atuar no cenário internacional para satisfação de interesses de mesma natureza.
A dificuldade apresentada pelas concepções relativistas e universalistas da cultura dificultam ao discurso jurídico o pleno êxito das relações internacionais, o que acarreta muitas vezes na visão prejudicada que a cultura jurídica – em especial a cultura jurídica brasileira – reserva ao Direito Internacional Público, conservando ainda uma visão que acaba por colocar este ramo do Direito em plano secundário, o que em suma, é uma atitude de pleno desrespeito embasada por uma visão relativista da cultura, muitas vezes formulada em contraponto ao entendimento universalista desmesurado, baseado em conceitos vagos que aludem a uma “globalização”, ou “processo de integração”, partindo de uma noção compartimentada e limitada do processo que envolve a globalização e a formação da sociedade internacional.
Percebe-se que o relativismo cultural alimentou a resistência e o descaso de muitas nações sobre as questões de cunho internacionalista, o que contribuiu para a formação da visão secundária do Direito Internacional, manifestada por muitos governos quando da elaboração do Tratado de Cooperação Amazônica, através de restrições expressas, sob a alegação de proteção à soberania estatal. As relações internacionais encontraram – e ainda encontram – imensa dificuldade em satisfazer os interesses locais dos Estados em tão somente “conseguir para si” benefícios com a celebração de tratados internacionais, o que, obviamente, prejudica o objeto das relações dessa natureza, que é justamente a satisfação da sociedade internacional. O relativismo cultural reproduz noções e conceitos para fins de restringir a atividade e a visão “globalizante”, bem como a tendência natural do desenvolvimento das relações internacionais, manifestada pela necessidade de cooperação dos países no contexto global para a satisfação de necessidades continentais, regionais, ou mesmo mundiais.
Por outro lado, a concepção universalista muitas vezes provoca um discurso jurídico tautológico, baseado na mera reafirmação de conceitos e princípios “universais”, inerentes ao ser humano em natureza. Tal concepção acarreta na não-aceitação desmesurada em compartilhar da visão universalista, posto que seu conteúdo, na grande maioria das vezes não atine para dificuldades locais ou mesmo silencia a considerar esses aspectos, o que faz com que a sociedade tenda a repelir muitas vezes essa visão global da cultura – por via oblíqua, o próprio Direito Internacional.
Através de uma análise breve do desenvolvimento do Tratado de Cooperação Amazônica, percebemos um crescente interesse dos países amazônicos no desenvolvimento do Tratado. Esse interesse é alimentado pelas dificuldades enfrentadas pelos Estados em estabelecer políticas que assegurem o desenvolvimento da região amazônica, passando tais países a acreditar no instrumento do Tratado como um meio para superação e garantia dos direitos na região. Tal entendimento configura uma evolução considerável no desenvolvimento das relações internacionais na Amazônia, pois demonstra que o desenvolvimento do Direito Internacional depende, em última instância, da formação de uma cultura de Direito Internacional, e o afastamento de concepções e manifestações relativistas baseadas em uma visão estanque da cultura e dos direitos humanos. A Declaração de Belém, elaborada por ocasião da I Reunião dos Ministros das Relações Exteriores demonstra como a articulação política dos países amazônicos era ainda incipiente quando da celebração do Tratado, o que está consignado através de um documento que pouco faz além de reiterar o preâmbulo do Tratado. Por outro lado, conforme a necessidade de se criar mecanismos harmoniosos para satisfação dos interesses vitais desses países sobre a Amazônia cresce, cresce também o valor atribuído ao Tratado como instrumento viável para garantir a defesa da Amazônia, bem como o paradigma da sustentabilidade e do manejo de recursos naturais, sem prejuízo do interesse político e econômico do mundo na região. Tal interesse é confirmado pelo constante fortalecimento institucional do TCA, através da criação de Comissões Especiais e Permanentes para estudo e manejo de questões amazônicas, bem como da criação da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica – OTCA.
Porém, muito embora haja interesse político em mobilizar relações internacionais para atingir interesses econômicos internacionais comuns, a efetiva integração de países envolve uma tarefa árdua de harmonização de princípios. A dificuldade do universalismo é justamente estabelecer discurso coerente com a realidade local em detrimento dos interesses internacionais comuns aos países amazônicos; por outro lado, o discurso tradicional e muitas vezes ortodoxo proposto pelos adeptos ao relativismo cultural acaba por gerar um efeito protelatório ao bom andamento das relações internacionais na Amazônia, através de uma conduta inclinadamente tolerante, onde observa-se uma tolerância vazia e indiscriminada, manifesta através de repetidos discursos sobre a integração regional e a aproximação da cultura Amazônica.
O problema que se mostra é determinante para o desenvolvimento de uma cultura amazônica, pois, partindo-se de concepções estanques, ou seja, fundadas em uma só cultura, torna-se inoperante o aparato internacional, justamente por não haver meios de superar antigas dicotomias da Ciência Jurídica, onde muitas vezes não só a conduta relativista é prejudicial, mas também a própria noção de soberania estatal e a força que ela representa para o Estado e o Direito.
Percebe-se quão grande é a dificuldade encontrada em fornecer elementos para uma nova noção de sociedade, vista agora sob o prisma supranacional, posto que as dificuldades da região amazônica invocam a força representativa da cultura local para desvirtuar ou mesmo dissimular a necessidade crescente da integração regional como processo formação de uma nova trajetória para a sociedade.
Admite-se que o relativismo cultural demonstrado em pré-conceitos acerca das razões para a cooperação e a integração amazônica significa uma postura diametralmente oposta ao discurso universalista ordinário, que muitas vezes não suscita diversidades culturais e dificuldades locais para o processo de formação da sociedade global, que, acima de qualquer coisa, não deve ser feito através da deformação do Estado, e sim, através de uma transmutação, que envolve a difícil tarefa de reconhecer os problemas e dificuldades internas de cada país amazônico. Tal tarefa supõe um processo de concessões mútuas, que demonstrem de que forma á devida integração é possível. O caráter solidário das relações internacionais é fundamental para a compreensão da formação de um fenômeno novo e inédito na história mundial.
A necessidade de discutir-se a importância do diálogo transcultural do direito nas relações internacionais invoca um novo passo para a hermenêutica jurídica contemporânea, no sentido de compreender quais óbices são verificados na consolidação de projetos de sociedade a nível internacional, bem como que critérios podem ser utilizados para harmonizar conflitos, sem que seja necessário entregar-se de antemão ao reducionismo do relativismo cultural, que de forma alguma questiona o problema fundamental e sua importância para o direito a sociedade internacional.
Dessa forma, a superação do relativismo cultural pode contribuir para o enriquecimento do diálogo transcultural do direito na região amazônica, o que possibilita ao Tratado de Cooperação Amazônia, através da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, envolver os atores internacionais em uma atmosfera de constante superação de conflitos determinados pela cultura local – o que envolve o Direito Interno – para consolidar assim um projeto de sociedade pan-amazônica, sem que haja, para tal, a imposição de valores ou interesses com inobservância desses aspectos da sociedade.
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Ode aos Militares - Poema do amigo Paulo Bassalo

segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Curado por Deus - Muito Obrigado!

Homofobia na sociedade

Esteio de ninguém
"Eu não sou eu, eu sou o outro
sou qualquer coisa de intermédio.
Pilar da ponte de tédio
que vai de mim até o outro."
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
M(EU) CONSCIENTE
Meu consciente,
suficiente,
num contexto falso.
Minando a verdade,
completa a traição.
De cada ida ao cinema,
apesar do cuidado,
saio pior
e mais abestado.
Confunde a fraqueza
e domina a pobreza
com a diversão do solidário!
Calma e elegância - Ao amigo Cleber Williams
Tu és o cão, diabo
Essa foi a frase que escutei em uma das aulas que estava ao lado da sala, observando a professora de uma escola fundamental, dizer para um aluno. Não fiquei surpreso, queria ter gravado a aula, a professora estava tendo um ataque de nervos, se é que ainda tinha esses nervos. Não sei como pode uma professora lecionar nessa situação, gritos e mais gritos, imagino que as crianças devem ter uma boa imagem da escola, percebi na hora do lanche e da saída, era uma gritaria só, em deixar o colégio, e mais interessante é que ao chegarem na escola não se grita tanto, só os professores gritando para os alunos irem para as salas de aula. E não poderia deixar de comentar, vendo as imagens de crianças descalças a maioria, já que não tinham sapatos ou sandálias, lembrei de minha infância, em que ia para a escola com sandálias havaianas aquelas que não soltavam as tiras e nem deformavam, e em menos de 3 semanas colocava-se grampo na divisória dos dedos, pois já havia soltado as tiras de tanto caminhar, naquele tempo era um atestado de pobreza ira para aula de sandálias havaianas, era só os que não tinham sapatos que usavam havaianas, hoje usar havaianas é luxo, a R$ 15 reais, quem é que pode se dar ao luxo de usar uma havaiana há 15 reais. Mas voltando ao assunto, dos pés descalços, se alguem já observou os quadros que retratam a escravidão, saberá o que estou comentando, os escravos eram os pés-rapados, pois não usavam sandálias, ou sapatos, já que objetos não usam sapatos, apenas as bonecas portuguesas ou francesas. Os sapatos ficavam para o uso dos senhores. Assim imaginei naquela escola do interior próximo há uns 70 quilômetros da capital, pessoas indo a escola sem sapatos ou sandálias. Escravos em tempos contermporâneos. Coisas de brazil, imagine se esse quadro é visível aqui nesse estado tão grande e tão rico. é verdade o brasil não conheçe o brazil. Cospess.










